MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA E PLANEJAMENTO
Leia com atenção
CONTRATANTE:
_______________________________________, brasileiro, casado, pessoa física/ jurídica, inscrita no RG ou CNPJ N XXXXXXXXXXXXXXXXX, residente, bairro xxxxx, Angra dos Reis / RJ , CEP 23900-000, fone (21) xxxxxxxxxxxxxxxx e e-mail: XXXXXXXXXX @ XXXX.com.br .
CONTRATADA:
RESOLVA CERTO – Consultoria e Planejamento , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ N XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede em Angra dos Reis – RJ, Condomínio do Frade, neste ato representada na pessoa de Manoel Francisco de Oliveira, Procurador, Empresário inscrito no RG XXXXXXXXXXXXXXXX, resolvem celebrar o contrato de prestação de serviços conforme as disposições que seguem.
DO OBJETO DO CONTRATO:
Clausula 1ª:
As partes acima identificadas têm entre si, justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Propriedade Industrial, no contexto administrativo, que se regera pelas clausulas que seguem no corpo deste contrato.
DO OBJETO E DA DESCRICAO DO SERVICO:
Clausula 2ª –
Os serviços a serem prestados, acertados neste instrumento, consistirão na consultoria previa para serviços diversos, como segue:
Assessoria, consultoria e feedback de sugestões e informações – Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, analise, gestão e organização de negócios para pessoas físicas e jurídicas, Consultoria e gestão de negócios, Consultoria Imobiliária e Juridica, Consultoria em Licenciamentos Urbanísticos e Ambientais, Consultoria para implantação e administração de condomínios, Consulta previa para regularização de áreas, Consultoria em Engenharia e Arquitetura.
Os resultados de buscas, orçamentos e demais comunicados foram formalizados conforme e-mail encaminhado em ____/ _____/ _____.
DO PREÇO E DAS CONDICOES DE PAGAMENTOS:
Clausula 3 –
Pelos serviços prestados fica estipulada a quantia de R$ _____________ ( XXXXXXXXXXXXXX), que pagarei conforme acordado na forma de pagamento: A vista via boleto. Valor a vista via boleto bancário com vencimento para o dia _____/ ____/ _____.
- 1 – Os valores acima cordados incluem taxas, custas e honorários referente ao serviço prestado na cláusula segunda deste instrumento.
DA EXECUCAO DO SERVICO CONTRATADO:
Clausula 4ª –
A concretização/ execução do pedido em tela dar-se-á mediante a comprovação dos pagamentos na conformidade da clausula anterior, junto com o repasse dos documentos necessários para a execução do serviço contratado, listados na clausula 5ª deste presente documento.
- 1º - Salienta-se que o pedido do serviço e por meio eletrônico, através de nosso site/plataforma www.resolvacerto.com.br e que o contratado tem um prazo mínimo de até 24 horas para responder ao requerente nos dias uteis.
- 2º - Somente serão executados os serviços citados na clausula 2ª ou demais consultas solicitadas pela contratante, mediante apresentação do comprovante de pagamento do boleto gerado pela RESOLVA CERTO.
DAS OBRIGACOES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
Clausula 5ª –
A contratante se obriga a fornecer por e-mail, e por outro meio de comunicação, a Contratada todos os dados, informações e documentos necessários para a execução do serviço contratado por meio deste documento em ate 05 (cinco) dias uteis, contados a partir da assinatura do presente instrumento.
- 1º - É de responsabilidade do(a) Contratante ceder os documentos em tempo hábil; evitando possíveis transtornos na tramitação da consultoria, perda de prazos perante o órgão competente, e ate mesmo evitando que terceiros realize algum procedimento que se torne um impeditivo para a execução do serviço por este contratado.
- 2º - Em caso de pessoa jurídica, os documentos necessários são CNPJ, Contrato Social ou ultima alteração contratual, regularmente inscrita na Junta Comercial e que atenda à (s) classe (s) indicadas acima, e/ou quaisquer outros documentos que se façam necessários, o qual informaremos/ solicitaremos.
- 3º - Em caso de pessoa física, os documentos necessários são: RG, CPF, e/ou quaisquer outros documentos que se façam necessários, o qual informaremos/ solicitaremos.
- 4º - A contratada se responsabiliza a entregar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas uteis a contar do recebimento de toda documentação solicitada a Contratante e a devida baixa bancária do pagamento pelo serviço prestado, o feedback para o inicio das tratativas do serviço ora solicitado pelo contratante.
- 5º - Em caso de situações de catástrofes ambientais, defesa nacional, entre outras anomalias, as tratativas serão realizadas após retorno das atividades normais.
- 6º -A não execução dos serviços em decorrência do descumprimento das clausulas 2ª, 3ª e clausula 4ª será de inteira responsabilidade do Contratante, ficando a contratada isenta de qualquer responsabilidade técnica, profissional ou financeira.
DAS CONDICOES GERAIS E A TRAMITACAO DO PROCESSO
Clausula 6ª –
No curso do (s) processo (s) da (s) consultoria e demais serviços contratados, a contratada será responsável de realizar a consulta previa, bem como avaliar, identificar possíveis irregularidades, sugerir resolução através de profissionais altamente qualificados para o suporte técnico, que consiste em:
- 1º - Realizar consulta previa para regularização de áreas, com base na legislação vigente municipal, estadual e federal, verificando possíveis condições desconformes para implantação e/ou construção de investimentos de pequeno, médio e grande porte, com retorno de ate 5 (cinco) dias uteis com formalização das informações técnicas cabíveis, bem como, a sugestão/ indicação do profissional qualificado para atender a demanda por meio formal através de e-mail ou Watsapp.
- 2º- Realizar Consultoria Imobiliária através de serviços de consulta previa para solicitação de documentos imobiliários e consulta previa para pesquisa de mercado, verificando possíveis condições desconformes com tramitações imobiliárias, para imóveis de pequeno, médio e grande porte, com retorno de ate 5 (cinco) dias uteis com formalização das informações técnicas cabíveis, bem como, a sugestão indicação do profissional qualificado para atender a demanda por meio formal através de e-mail e ou WhatsApp.
- 3º - Além do serviço de consultoria descrito no § 2º, realizar consultoria previa para regularização jurídica de bens imóveis, bem como, para elaboração e análise de contratos imobiliáriosdiversos (compra e venda, doação, locação, loteamento etc.) e ainda consulta previa para Assessoria em negócios imobiliários(aquisição e venda, locação, incorporações, permutas etc.), verificando possíveis condições desconformes com tramitações jurídicas imobiliárias, para imóveis de pequeno, médio e grande porte, com retorno de ate 5 (cinco) dias uteis com formalização das informações técnicas cabíveis, bem como, a sugestão e indicação do profissional qualificado para atender a demanda por meio formal através de e-mail e ou WhatsApp;
- 4º - Realizar Consultoria em engenharia e arquitetura XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
- 5º - Realizar consultoria para implantação e administração de condomínios XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Serão, portanto, realizadas buscas, consultas e análises de despachos processuais nos órgãos reguladores e oficiais, pesquisa de mercado, através de equipe técnica especializada na legislação vigente, podendo haver oposições, exigências, manifestações e sugestões, dentre outros. Como visto, a consultoria a órgãos competentes é indispensável, para se evitar perda de prazos, o que poderemos evitar arquivamento de processos e possíveis indeferimentos;
- 6º - Para a realização da consultoria, a contratante pagará a importância de R$ 190,00 (cento e noventa reais), com o início da cobrança que ocorrera no ato do aceite dos Termos e Condições Contratuais via plataforma;
- 7º - Assim, todas as fases da consultoria, bem como os procedimentos que deverão ser adotados serão informados, portanto, e de responsabilidade da Contratante manter seu cadastro na plataforma atualizado, principalmente e-mail e telefone de contato.
Clausula 7 ª –
O (a) Contratante concorda que a prestação do serviço ora contratado, possui caráter obrigacional de meio, não depende, portanto do êxito da execução dos serviços necessários;
- 1º - A contratada não e uma entidade asseguradora de ações executivas. Sua função está na prestação do serviço previsto neste Contrato;
Clausula 8ª –
O (a) Contratante declara ciência que a consultoria realizada pela Contratada junto a Plataforma RESOLVA CERTO, trata-se de um intermediário que irá oferecer suporte para esclarecimento de dúvidas previas inerentes ao investimento desejado. ( XXXXXXXXXXXXXX)
Clausula 9ª –
Após finalização da Consultoria, o contratante se obrigada a preencher o formulário de satisfação do cliente que estará disponível na plataforma. (??????)
DA GARANTIA
Clausula 10ª –
Havendo o não cumprimento de encaminhamento da documentação necessária, bem como, das informações solicitadas pela contratada: (XXXXXXXXXXXXXXXX)
- 1º - Caberá a Contratante efetuar somente o pagamento da Taxa de consulta para acesso a plataforma, que será encaminhada pela Contratada.
- 2ª – E de responsabilidade da Contratante o envio do comprovante de pagamento da Taxa de Acesso a plataforma, tais como, o Contrato para assinatura digital, Procurações (em caso necessário) e atualização das documentações exigidas.
- 3ª – A não realização de envio das informações e documentações exigidas pela Contratada será de total responsabilidade da Contratante.
DA LEI DE PROTECAO DE DADOS:
Clausula 11ª –
Serão aplicáveis a este instrumento as “ Leis Aplicáveis a Proteção de Dados” que significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especificamente, a LGPD (Lei nº 13.709/18), além das normas e regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados.
- 1º - A contratante (parte reveladora) declara-se ciente e concorda em ceder acesso de seus dados pessoais para que a parte contratada (parte receptora), realize suas obrigações para a prestação dos serviços por este documento listados.
- 2º - A Contratada (parte receptora) declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar manter e processar eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela Contratante (parte reveladora); e declara também que somente poderá tratar estes tais dados conforme as instruções da Contratante, a fim de cumprir suas obrigações para a prestação dos serviços, jamais para qualquer outro proposito.
- 3º - As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da LGPD e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
- 4º - Caso a contratada considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados pessoais de acordo com este instrumento ou que uma instrução infrinja as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, a Contratada prontamente notificara a Contratante e aguardara novas instruções.
- 5º - Caso a contratante em algum momento manifeste desejo de revogar o consentimento de acesso aos seus dados pessoais, e/ou expresse desejo da exclusão de seus dados pessoais do banco de dados da Contratada, o mesmo procedimento será realizado sem impeditivos por meio da mesma, conforme direito previsto no 5º Paragrafo do Art. 7º da LGPD.
DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E RESCISAO:
O Contratante e/ou responsável que assina pela (o) Contratante nesse presente documento, responde solidariamente pelas dívidas contraídas neste contrato.
Clausula 13ª –
Em caso de inadimplência, ocorrera multa de 2% (dois por cento), XXXXXXXXXXXXX
- 1º - Em caso de ausência de pagamento, a contratada estará autorizada a proceder com as devidas inserções nos órgãos de proteção ao credito, visando receber o valor que lhe e devido.
Clausula 14ª –
As partes deverão rescindir unilateralmente o presente contrato a qualquer tempo, gerando a devida comunicação à outra parte. Por forca da rescisão, a Contratada estará totalmente desonerada quanto aos serviços de consultoria junto a RESOLVA CERTO.
- 1º - Os valores pactuados nesse contrato serão devidos integralmente a Contratada, mencionados nas Clausulas 4ª e 7ª ,§ 4º deste instrumento. Entretanto, se o procedimento não tiver sido requerido XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
- 2º - Torna-se necessária a incidência de multa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
- 3º - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DO FORO:
Clausula 15ª –
As partes elegem o foro da Comarca de Angra dos Reis – RJ , para dirimir questões originadas do presente contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Angra dos Reis, XXXXXXXXXX
RESOLVA CERTO – Consultoria e Planejamento
